DECRETO Nº 35.415 DE 29 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Umberto Vannata Scarpa a pesquisar argila e associados no município de Rio Negro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a cidadão brasileiro Umberto Vannata Scarpa a pesquisar argila e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Campo do Tenente, distrito de Campo do Tenente, município de Rio Negro, Estado do Paraná numa área de dezessete hectares (17ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na cabeceira nordeste (NE) da ponte de concreto sôbre o Ribeirão Campo do Tenente, na Estrada de Rodagem Federal Curitiba - Rio Negro, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos duzentos e dezoito metros (218m), quatorze graus trinta minutos nordeste (14º 30´NE); cento e noventa e oito metros (184m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); noventa e três graus nordeste (93m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); trezentos e sessenta e seis metros (366m), vinte e três graus quarenta minutos sudeste (23º 40´SE) trezentos e onze metros (311m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); cento e noventa e três metros (193m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW) cento e trinta e cinco metros (135m) vinte e quatro graus noroeste (24º NW). Ficando ressalvado o trecho da Estrada Federal Rio Negro - Curitiba, compreendido na Descrição da referida área.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, e pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas