decreto nº 35.417, de 19 de abril de 1954.
Concede à Mineração Caolinita Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Caolinita Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade, constituída por instrumento particular de 3 de dezembro de 1953, com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas