DECRETO Nº 35.418, DE 29 de abril DE 1954.
Concede a São João del Rei, Indústrias de Minérios Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à São João del Rei, Indústria de Minérios Ltda., sociedade por quotas constituída por instrumento particular, arquivado sob o nº 61.473, alterado pelo de 64.282, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de São João del Rei, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumpri integralmente as leis regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
João Cleofas