DECRETO Nº 35.419, DE 20 DE ABRIL DE 1954.

Concede à Latinamérica Minérios e Metais Ltda.-.Laminmetal autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Latinamérica Minérios e Metais Ltda. - Laminmetal, sociedade constituída por contrato arquivado sob nº 63.391 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

João Cleofas