DECRETO Nº 35.420, DE 29 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco dos Reis Villela a pesquisar mica e associados, no município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco dos Reis Villela, a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda São Francisco, distrito e município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte hectares (120 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo magnético vinte e dois graus sudeste (22º SE), do canto sul (S) da sede da Fazenda São Francisco e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), dois graus nordeste (2º NE); mil metros (1.000m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

João Cleofas