DECRETO Nº 35.423, DE 29 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza a Knorr & Companhia a ampliar suas instalações hidroelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que pela resolução nº 950, de 30 de março de 1954, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Empresa Knorr & Companhia Ltda. concessionária dos serviços de energia elétrica nos distrito de Panambi e Condor, respectivamente dos municípios de Cruz Alta e Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar as instalações da sua usina situada no rio Palmeira, distrito de Panambi, município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mediante a instalação de um grupo gerador de 600HP-500 kVA e realização de obras complementares necessárias.
Art. 2º - Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão no prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo Único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas