DECRETO Nº 35.426, DE 29 DE ABRIL DE 1954.
Altera, com redução de despesa, a Tabela Única do Extranumerário-Mensalista do Ministério dá Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, ítem I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Série Funcional Correspondente, da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, dezoito (18) funções de Professor de Ensino Industrial, referência 26.
Art. 2º Ficam extintas, na Série Funcional Correspondente, da Parte Permanente da Tabela a que se refere o artigo anterior, trinta e cinco (35) funções de Professor de Ensino Industrial (Ofícios), referência 22.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino