DECRETO N

DECRETO N. 35.427 – DE 29 DE ABRIL DE 1954

Altera o art. 2º do Decreto nº 31.401, de 8 de setembro de 1952.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ao art. 2º do Decreto nº 31.401, de 8 de setembro de 1952, que dispõe sôbre os militares da Aeronáutica que, pela natureza de suas funções, são funcionalmente obrigadas ao vôo, acrescente-se os seguintes Quadros de Oficiais Especialistas:

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorogia;

Quadro de Oficiais Especialistas em Contrôle de Tráfego Aéreo.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura