DECRETO N. 35.427 – DE 29 DE ABRIL DE 1954
Altera o art. 2º do Decreto nº 31.401, de 8 de setembro de 1952.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ao art. 2º do Decreto nº 31.401, de 8 de setembro de 1952, que dispõe sôbre os militares da Aeronáutica que, pela natureza de suas funções, são funcionalmente obrigadas ao vôo, acrescente-se os seguintes Quadros de Oficiais Especialistas:
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorogia;
Quadro de Oficiais Especialistas em Contrôle de Tráfego Aéreo.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura