DECRETO Nº 35.429, DE 29 DE ABRIL DE 1954.

Aprova novo orçamento para a construção da ponte rodo-ferroviária sôbre o rio São Francisco, entre Propriá e Colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o que consta do processo protocolado do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob nº 21.636-53,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o novo orçamento na importância de Cr$165.296.874,60 (cento e sessenta e cinco milhões duzentos e noventa e seis mil oitocentos e setenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para a construção da ponte rodo-ferroviária sôbre o rio São Francisco, entre as cidades de Propriá, no Estado do Sergipe e Colégio, no Estado de Alagoas, o qual com esta baixa, devidamente rubricado e substituirá o que acompanhou o Decreto nº 28.159, de 31 de maio de 1950.

Parágrafo Único. - As despesas com a referida construção, até o limite do orçamento ora aprovado, serão custeadas, no vigente exercício, pelos recursos da dotação de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), constante da Verba 4, Consignação 7, Subconsignação 14-3-1-1-17, Anexo 27 da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, e nos exercícios seguintes pelos que forem consignados para êste fim.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo