DECRETO Nº 35.439, DE 30 de abril DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em regularização de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Faustino Batista, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir, em regularização de aforamento, a fração ideal de 24/120 ávos do domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Travessa Pedregais, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 258.619 de 1953.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha