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DECRETO Nº 35.440, DE 30 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em regularização de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Cristovão Ribeiro, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir, em regularização de aforamento, a fração ideal de vinte quatro cento e vinte (24/120) avos do domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Travessa Pedregais nº 29, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 258.619 de 1953.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha