DECRETO Nº 35.441, de 30 de abril de 1954.
Concede à “Société de Sucreries Brésiliennes” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à “Société de Sucreries Brésiliennes”, com sede em París, França, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 6.699, de 24 de outubro de 1907; 13.693, de 16 de julho de 1919; 18.439, de 23 de outubro de 1928; 1.530, de 29 de março de 1937; 2.738, de 9 de junho de 1938; 21.464, de 18 de julho de 1946; 24.103, de 24 de novembro de 1947; 30.985, de 13 de junho de 1952 e 33.908, de 25 de setembro de 1953, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou consoante resoluções do Conselho de Administração, aprovadas em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas a 4 de dezembro de 1953, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 33.908, de 25 de setembro de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria