decreto nº 35.443, de 30 de abril de 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital e extensão de suas operações aos seguros do ramo vida, da Aliança de Minas Gerais - Companhia e Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e extensão de suas operações aos seguros do ramo vida, da Aliança de Minas Gerais - Companhia de Seguros, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.102, de 28 de outubro de 1925, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de março e 21 de dezembro de 1953.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
Hugo de Araújo Faria