decreto nº 35.444, de 30 de abril de 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do ribeirão Melo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 13 de agôsto de 1952 retificado no “Diário Oficial” de 20 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do ribeirão denominado Melo, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Carandaí, divide êste do de Rio Espera e é tributário pela margem direita do rio Piranga.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

João Cleofas