DECRETO Nº 35.451, de 3 de maio 1954.

Abre pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$300.000,00, como Auxílio Associação rural São Joaquim, pela realização de Exposição Regional agro-pecuária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.940, de 10 de agôsto de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido no Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

decretA:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiro), como auxílio a Associação Rural de São Joaquim pela realização da exposição regional agropecuária, em 26 de março de 1952, no município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

João Cleofas

Osvaldo Aranha