DECRETO Nº 35.452, DE 3 MAIO DE 1954.

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

Decreta:

Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves