DECRETO Nº 35.453, 3 DE MAIO DE 1954.
Outorga concessão ao Conselho Nacional do Petróleo para instalar uma estação radiotelégrafica costeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu o Conselho Nacional do Petróleo e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada a concessão, a título precário, ao Conselho Nacional do Petróleo, nos têrmos do art. 4º, do Decreto nº 29.783 de 19 de julho de 1951, para instalar, nesta Capital, uma estação radiotelegrafica costeira, equipada com transmissores Westnghouse, modêlo TDE de 500 Watts - A- 1 A-2, destinada a comunicação com navios da Frota Nacional de Petroleiros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1954;133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo