DECRETO Nº 35.456, de 4 de maio de 1954.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, geografia e história, ciências sociais, letras clássicas e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belém.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida a autorização para o funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, geografia e história, ciências sociais, letras clássicas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belém, mantida pela Sociedade Civil de Agronomia e Veterinária e com sede em Belém, capital do Estado do Pará.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino