Decreto nº 35.457, de 6 de maio de 1954.

Abre, ao Ministério da Educação e Cr$130.000,00, para o fim que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.896, de 2 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para nos têrmos do art. 4º da citada Lei nº 1.896, de 8 de julho de 1953, atender a concessão de prêmios pelo melhor estudo histórico, baseado em pesquisas originais, e pelos melhores trabalhos biográficos, que fossem elaborados sôbre o historiador brasileiro Capistrano de Abreu.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Antonio Balbino

Oswaldo Aranha