decreto nº 35.458, de 6 de maio de 1954.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 36 (trinta e seis) cargos da classe H, da carreira de Gráfico do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, sendo 4 (quatro) criados pela Lei nº 1.455, de 10 de outubro de 1951, e 32 (trinta e dois) vagos em virtude das promoções de Artur Gomes Ferreira, Eustáquio do Couto Dias, Arquímedes Garcia leitão, Lalieta Sampaio Cúrio, Sebastião Hermes Cid Maia, Astrogildo da Silva Amaral, Francisco Goulart Guimarães, Isaura Higina Tales, Timóteo Eglem de Araújo, Luiz Gonzaga França Ferreira, Djalma Alves Pinto, Rubem da Costa, Rubem do Amaral Vergueiro, Astolfo Mendes de Lima, Aurélio Felix do Nascimento, Romeu de Azevedo, Alice da Cunha Ferreira, Olímpio Macedo Alves de Castro, Orlando Ferreira de Carvalho, Felipe Garcez, Jaci Ferreira Guimarães, Caetano de Assis, Oswaldo André Salgado, Arlindo Martins Viana e Angelo Boseky; dos falecimentos de Elisiário José Raimundo, Miguel Conde, Oiti Soares e João Cordeiro de Araújo; das aposentadorias de Lenídio de Andrade, Rodolfo Dias Moreira Filho e Silvino Gregório da Cruz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
Tancredo de Almeida Neves