DECRETO Nº 35.463, DE 6 DE MAIO DE 1954.
Concede à Barbosa & Cia. Autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo Único. É concedida à Barbosa & Cia. Sociedade de responsabilidade solidaria constituída por instrumento particular arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob nº 54.432 e alteração arquivada sob nº 64.101, com sede na cidade de Barroso, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas