DECRETO Nº 35.464, de 6 de maio de 1954.
Autoriza os cidadãos brasileiros Emma Bertges de Barros, Gabriel Caula Soares e Pedro Bertges a pesquisar caulim e associados, no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiro Emma Bertges de Barros, Gabriel Caula Soares e Pedro Bertges a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade de Gastão Monteiro de Barros, situada no lugar denominado Fazenda da Serra, distrito de Ibitiguaia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e vinte ares (16,20 ha), delimitada por um hexágono irregular, tendo um vértice na confluência do riacho da Sede com o córrego da Serra e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos: cento e quarenta e sete metros (147m), setenta graus sudeste (70º SE); cento e setenta e m metros e cinquenta centímetros (171,50m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); duzentos e sessenta e sete metros (267m), trinta e seis graus noroeste (36º NW); novecentos e cinte e quatro metros (924m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); noventa e três metros (93m), oito graus trinta minutos sudeste (8º30’ SE). O último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma cia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas