DECRETO Nº 35.466, DE 6 DE MAIO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Plínio Dantas de Lima a pesquisar águas marinhas e associados no município de Caravelas, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plínio Dantas de Lima a pesquisar águas marinhas e associados em terrenos de propriedade de Pedro Simão dos Santos no lugar denominado Guanabara, distrito e município de Caravelas, Estado da Bahia, numa área de cinqüenta e cinco hectares e oitenta e nove ares (55,89 ha), delimitada por um trapésio escaleno que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), no rumo magnético de setenta e cinco graus sudeste (75º SE) da confluência dos córregos Santo Antônio e da Vaca e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e quarenta metros (840m), sessenta graus noroeste (60º NW); oitocentos metros (800m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); oitocentos e dez metros (810m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); quinhentos e oitenta metros (580m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas