decreto nº 35.468, de 6 de maio de 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Odon de Sá Cavalcanti a pesquisar mármore e associados no município de Itabaiana, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odon de Sá Cavalcanti a pesquisar mármore e associados, em terrenos de sua propriedade, situadas no lugar denominado Manuel de Matos, distrito de Guarita, município de Itabaiana, Estado da Paraíba, numa área de cento e trinta e seis hectares (136 ha), delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético de setenta e oito graus sudoeste (78º SW); da confluência dos riachos da Gameleira e Sete Cabeças, e os lados a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e três graus noroeste (73º NW); oitocentos metros (800m), dezessete graus nordeste (17º NE); mil e cem metros (1.100m), setenta e três graus sudeste (73º SE); mil e seiscentos metros (1.600m), dezessete graus (17º SW); seiscentos metros (600m), setenta e três graus noroeste (73º NW); oitocentos metros (800m), dezessete graus nordeste (17º NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

João Cleofas