decreto nº 35.469, de 6 de maio de 1954.
Autoriza os cidadãos brasileiros Kurt Walter Dreher e José Catarino da Silva a pesquisar ametistas e citrinos, no município de Caetité, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Kurt Walter Dreher e José Catarino da Silva a pesquisar ametistas e citrinos, em terrenos de sua propriedade, no distrito de Brejinho, município de Caetité, Estado da Bahia, numa área de cento e setenta e oito hectares noventa e dois ares e cinquenta centiares (178,9250 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinquenta e nove metros (59m), no rumo magnético de vinte e um graus nordeste (21º NE), da intersecção do eixo do rio Canabrava com o da estrada Brejinho-Caculé e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte e cinco metros (725m), oitenta graus sudoeste (80º SW); dois mil seiscentos e vinte metros (2.620m), quinze graus noroeste (15º NW); novecentos e setenta e cinco metros (975m), oitenta graus nordeste (80º NE); trezentos e vinte metros (320m), cinco graus sudeste (5º SE); trezentos e cinqüenta metros (350m), setenta graus sudoeste (70º SW); novecentos e trinta e cinco metros (935m), dez graus sudeste (10º SE); trezentos metros (300m), leste (E); mil duzentos e trinta metros (1.230m), doze graus sudeste (12º SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e noventa cruzeiros (Cr$1.790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
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João Cleofas