decreto nº 35.470, de 6 de maio de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Kurt Walter Dreher a pesquisar ametistas e citrinos, no município de Caetité, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Kurt Walter Dreher a pesquisar ametistas e citrinos, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Brejinho das Ametistas, distrito do mesmo nome, município de Caetité, Estado da Bahia, uma área de vinte e um hectares e quarenta e um ares (21,41ha) delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a quarenta metros (40m), no rumo magnético de cinqüenta graus sudeste (50º SE) da intersecção dos eixos do rio Canabrava e da estrada Brejinho-Caculé e os lados, a partir dêsse vértice, aos seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE); trezentos e oitenta e sete metros (387m), trinta e um graus sudeste (31º SE); quinhentos e oitenta e oito metros (588m), cinqüenta e nove graus sudeste (59º SW); quatrocentos metros (400m), dezoito graus noroeste (18º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência de 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleófas