DECRETO Nº 35.471, DE 6 DE MAIO DE 1954.

Autoriza o Cidadão brasileiro Heitor Cláudio de Sales a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribução que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Cláudio de Sales a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Borges, distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e vinte ares (10,20 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético de cinquenta e dois qraus nordeste (52º NE), do canto norte (N) da sede da Fazenda Borges e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), cinquenta e dois graus nordeste (52º NE); quinhentos e quarenta metros (540m), dezessete graus sudeste (17º SE).

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas