DECRETO Nº 35.476, DE 6 DE MAIO DE 1954.
Outorga concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada para utilizar, a título precário e pelo prazo de oito meses, um transmissor de ondas curtas de 7,5 kw.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, e tendo em vista o disposto no artigo 87, nº 1, da Constituição, atendeu ao que requereu a Rádio Clube Paranaense Limitada, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para utilizar, título precário e pelo prazo de oito meses, na conformidade do disposto no art. 4º do Decreto nº 29.783 de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, um transmissor de ondas curtas com a potência de 7,5 kw, destinado a executar o serviço de radiodifusão, continuando, porém, em vigor, o prazo decorrente da Portaria nº 708, de 12 de agôsto de 1953, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para que a referida sociedade instale o transmissor de 25 kw, também de ondas curtas, de que é concessionário pelo Decreto número 31.447, de 12 de setembro de 1952.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo