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DECRETO Nº 35.477, DE 6 DE MAIO DE 1954.

Outorga concessão à Emprêsa de Transportes aerovias Brasil S. A. para instalar um transmissor de 0,3 kw de potência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil S. A., nos têrmos do art. 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar um transmissor de 0,3 kw de potência, como emergência do de radiofarol existente em sua estação rádio situada no Alto de São Sebastião s.n., na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo