decreto nº 35.480, de 6 de maio de 1954.
Cria cargos no Quadro do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, 1 cargo de Técnico de Seleção, padrão N, e 1 cargo de Recepcionista, padrão D.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria