DECRETO Nº 35.484, DE 10 DE MAIO DE 1954.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$5.000,000 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.966, de 31 de agôsto de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de acôrdo com o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para atender ao pagamento da gratificação concedida, de acôrdo com o item IV do art. 120 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, a Renato de Oliveira Grenhalgh, Desenhista, referência 26, da Tabela Única de mensalista do mesmo Ministério.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha