DECRETO Nº 35.485, DE 10 DE MAIO DE 1954.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$18.960,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.055, de 31 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento da gratificação concedida, de acôrdo com o item VII do art. 145 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, a Francisco Bernardo de Sousa, Artífice, referência 20, da Rêde de Viação Cearense.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha