DECRETO Nº 35.487, DE 12 DE MAIO DE 1954.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, 2 (duas) funções de Mestre, referência 26.

Art. 2º As funções a que se refere o artigo anterior serão preenchidas do seguinte modo:

I - uma (1) mediante acesso de ocupante da referência final da Série Funcional de Artífice da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda;

II - uma (1) mediante admissão de candidato habilitado em prova pública, nos têrmos da legislação em vigor.

Parágrafo único. O acesso de que trata o item I dêste artigo, far-se-á pelo critério de merecimento, obedecidas as prescrições do Decreto número 32.015, de 29 de dezembro de 1952.

Art. 3º A despêsa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 4º O presente Decreto vigorará a partir da data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha