dECRETO Nº 35.488, DE 12 DE MAIO DE 1954.
Declara pública, de uso comum, do domínio de Estado de Minas Gerais, as águas do rio Capote.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no "Diário Oficial" de 19 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Emenda Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Capote em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Conselheiro Lafaiete e é tributário pela margem direita do Piranga.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas