DECRETO Nº 35.490, DE 12 DE MAIO DE 1954.

Concede à Sociedade de Mineração “Cal-Cimento” Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Sociedade de Mineração “Cal-Cimento” Ltda. constituída por instrumento particular de 25 de fevereiro de p.p., arquivado sob nº 65.199 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Arcos, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas