DECRETO Nº 35.491, de 12 de maio de 1954.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul a ampliar suas instalações temoelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos arts.10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281 de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 716, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica;

CONSIDERANDO haver caducado o Decreto nº 30.324, de 21 de dezembro de 1951,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações, mediante a montagem, em sua usina geradora, de um novo grupo diesel-elétrico, constituído de um motor de 1.250HP e um alternador de1.000kva, 6.600volts, 50 ciclos por segundo.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazo que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas