DECRETO Nº 35.492, DE 12 MAIO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Thiago Ribeiro a pesquisar - água mineral, no município da Assis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Thiago Ribeiro a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Chácara Marialves, distrito Assis e município de Assis, Estado de São Paulo, numa área de treze hectares sessenta e nove ares (13,69 ha), delimitada por um losango, que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m), no rumo verdadeiro de onze graus cinqüenta e sete minutos nordeste (11º 57’NE); do canto norte da ponte, na estrada de rodagem Assis Fazenda Marialves, sôbre o Ribeirão da Fortuna e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e setenta metros (370m), cinqüenta e três graus vinte e sete minutos nordeste (53º 27’ NE) trezentos e setenta metros ( 37m), quarenta graus, onze minutos noroeste (40º 11’NW).

Art. 2º - O titulo da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas