DECRETO Nº 35.493, DE 12 DE MAIO DE 1954.
Autoriza os cidadãos brasileiros Manoela Cadina de Souza, Waldemar Martins de Souza a pesquisar calcário, no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Manoela Caldina de Souza, Waldemar Martins de Souza e Marçal Martins de Souza a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Zona Gaspar Simões, distrito de Dom Feliciano, município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de vinte e dois ares e vinte centiares (0,2220 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a duzentos e quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (248, 50m), no rumo magnético de cinqüenta e oito graus vinte e cinco minutos sudeste ( 58º 25, SE), da confluência da Sanga do Coqueiro com a vértice do Capão Comprido e os lados, divergentes dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e quatro metros e oitenta centímetros (34,80m), cento e setenta e seis graus nordeste (176º NE); sessenta e quatro metros ( 64m), dezoito graus sudeste ( 18º SE).
Art. 2º - O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1954; 133º da Independência e 67º da República.
Getúlio Vargas
João Cleófas