DECRETO Nº 35.494, DE 12 DE MAIO DE 1954.
Autoriza o Cidadão brasileiro Vicente de Paula Bela Júnior a pesquisar calcário no município de São Sepê, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente de Paula Bela Júnior a pesquisar calcário, em terras de propriedade de Belarmino Gomes de Oliveira, Graciana da Silva Oliveira e Orfelino Vieira Antunes, no lugar denominado Cambai Grande, Vila Nova, distrito e município de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trinta e seis hectares (36 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e dez metros e sessenta e cinco centímetros (710,65m) no rumo magnético de cinquenta graus e quarenta e três minutos nordeste (50º 43' NE) da confluência da Sanga Lindin com o arroio Cambi Grande, e os lados divergêntes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), norte (N); novecentos metros (900m), este (1 E).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas