DECRETO Nº 35.497 DE 13 DE MAIO DE 1954.
Torna sem efeito o Decreto nº 33.010, de 11 de junho de 1953, altera a Tabela Numérica Especial de Extranumerario mensalista da Diretoria de Engenharia da Marinha aprovada pelo Decreto nº 33.067, de 16 de junho de 1953, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto 33.010, de 11 de junho de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista da Comissão de Abastecimento e Sobressalentes dos Contratorpedeiros e Caça-submarinos do Ministério da Marinha.
Art. 2º - Altera na forma do anexo, na parte referente à função de Auxiliar, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista da Diretoria de Engenharia da Marnha, aprovada pelo Decreto nº 33.067, de 16 de junho de 1953, a fim de incluir na mesma uma função de Auxiliar, referência 21, pertencente a Tabela mencionada no artigo anterior.
Parágrafo único - Os efeitos dessa inclusão prevalecerão a partir de 13 de dezembro de 1952.
Art. 3º - A função incluida na tabela ora alterada, continua preenchida pelo seua atual ocupante.
Art. 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA MARINHA
DIRETORIA DE ENGENHARIA DA MARINHA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab | Número de funções | Séries funcionais | Ref | Exc. | Vago | |
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| Auxiliar |
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1 | Auxiliar | 68,80 |
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| 1 |
| 21 |
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1 | Auxiliar | 63,20 |
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| 1 |
| 20 |
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2 |
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| 2 |
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