DECRETO Nº 35.499, DE 13 DE MAIO DE 1954.
Retifica o Decreto nº 33.187, de 26 de junho de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Conselho do Almirantado do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É retificada para Secretaria do Conselho do Almirantado, a que se refere o Decreto nº 33.187, de 26 de junho de 1953.
Art. 2º A redação dos artigos 2º e 3º do Decreto mencionado no artigo anterior passa a ser a seguinte:
"Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Direito da Secretaria do Conselho do Almirantado, ex-vi do Decreto-lei nº5.175, de 7 de janeiro de1943.
Art. 3º O Diretor da Secretaria do Conselho do Almirantado expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público".
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel