DECRETO Nº 35.500, DE 13 DE MAIO DE 1954.

Modifica ou artigos 2º e 3º do Decreto nº 33.198, de 29 de junho de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Serviço Geral do Edifício do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 33.198, de 29 de junho de 1953, que dispôs sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumérario mensalista do Serviço Geral do Edifício do Ministério da Marinha passam a Ter a seguinte redação:

“Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo secretário Geral da Marinha, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943”.

“Art. 3º O Secretário Geral da Marinha expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel