DECRETO Nº 35.501, DE 13 DE MAIO DE 1954.
Retifica o Decreto nº 33.287, de 14 de julho de 1953 que dispôs sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Departamento de Assistência Social do Ministério da Marinha e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É retificada para Assistência Social da Armada a denominação de Departamento de Assistência Social a que se refere o Decreto nº 33.287, de 14 de julho de 1953.
Art. 2º A redação dos artigos 2º e 3º do Decreto mencionado no artigo anterior passa a ser a seguinte:
“Art. 2.º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Assistência Médico Social da Armada, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 Janeiro de 1943.
Art. 3.º O Diretor da Assistência Médico Social da Armada expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público”.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Renato Almeida Guillobel