DECRETO Nº 35.502, DE 13 DE maio DE 1954.

Concede à sociedade “Navegação Princesa do Jacui Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Princesa do Jacui Limitada”, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, com o contrato social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 24 de fevereiro de 1954, mediante o capital estimado em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido entre quatro associados, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da  presente autorização.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Araújo Faria