DECRETO Nº 35.504, DE 15 DE MAIO DE 1954.

Estenda à cidade Industrial a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 650 da Consolidação das Leis do Trabalho,

Decreta:

Art. 1º Fica estendida à cidade Industrial, no Estado de Minas Gerais, a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, capital do mesmo Estado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves