DECRETO Nº 35.506, 15 DE MAIO DE 1954.

Transfere ao Banco do Brasil S.A., como Agente Especial do Govêrno Federal, o encargo de liquidar a emprêsa que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e, em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946, art. 2º,

Decreta:

Art. 1º É transferida ao Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Especial do Govêrno Federal (Decreto-lei nº 5.661, de 1943) a liquidação da Sociedade Técnica Bremensis Ltda., com sede na capital do Estado de São Paulo, mandada liquidar pelo Decreto nº 13.500, de 1º de outubro de 1943.

Art. 2º No exercício dêsse mandato, é o Banco Especial do Brasil S.A., como Agente Especial do Govêrno Federal investido em tôdos os poderes inclusive o de transigir, cessando, atual liquidante.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha