DECRETO Nº 35.507, DE 15 DE MAIO DE 1954.
Transfere à Prefeitura Municipal do Alto Rio Doce, concessão para aproveitar e distribuir energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos ermos do art. 1810 do Código de Águas,
decreta:
Art. 1º É transferida, da firma Moreira & Companhia, sucessora dos antigos manifestantes. Moreira Barbosa & Companhia, para a Prefeitura Municipal do Ato Rio Doce, Estado de Minas Gerais, a concessão do aproveitamento hidráulico da queda Cabraes, situada no ribeirão da Conceição e destinada a produção e fornecimento de energia elétrica ao referido município.
Art. 2º Sob pena de caducidade do presente título, o contrato disciplinar da concessão deverá ser assinado dentro do prazo prescrito na notificação que fôr expedida à Prefeitura Municipal do Alto Rio Doce.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas