dECRETO Nº 35.521, DE 19 DE MAIO DE 1954.

Concede à Mineração Bonfim S. A., sociedade em que se transformou a Mineração Bonfim Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único - É concedida à Mineração Bonfim S. A. sociedade em que se transformou a Mineração Ltda - autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo decreto nº 31.247 de 7 de agôsto de 1952, por escritura pública de seis de outubro de mil novecentos e cinqüenta e três (6-10-1953), lavrada às fls. setenta e sete (77), do livro de notas nº trezentos e setenta e sete (377), do cartório do 24º Ofício de Notas desta Capital, arquivada sob nº trezentos e trinta e sete (337), na Junta Comercial do Estado do Amazonas, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor sôbre o projeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

João Cleofas