DECRETO Nº 35.525, DE 19 DE MAIO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Matos Júnior a pesquisar calcário, mármore e associados, no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Matos Júnior a pesquisar calcário, mármore e associados, em terrenos de propriedade Ciro de Sousa Vieira, no lugar denominado Partidário, distrito e município de Itumirim, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e seis hectares e oitenta e três ares (66,83 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego da Pedra de Santo Antônio com o rio Grande e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), trinta e três graus noroeste (33º NW); cento e sessenta e cinco metros (165m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); quinhentos e trinta e cinco metros (535m), cinqüenta e sete graus trinta minutos noroeste (57º 30’ NW); mil duzentos e sessenta e cinco metros (1265m), vinte e três graus sudoeste (23º SW);duzentos e oitenta e cinco metros (285m),sessenta e um graus sudeste (61º SE); trezentos e sessenta metros (360m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); duzentos e sessenta metros (260m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); duzentos e sessenta e dois metros (262m),oitenta e sete graus nordeste (87º NE); cento e setenta e sete metros (177m), trinta e sete graus nordeste (37º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 19 de maio de 1954;133º da Independência e 66ºda República.

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João Cleofas