decreto nº 35.526, de 19 De MAIO de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Virgolino da Silva a pesquisar baritina, no município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Virgolino da Silva a pesquisar baritina em terrenos de propriedade de João Ludgero e outros no lugar denominado Riachuelo, distrito de Várzea, município de Santa Luzia, Estado da Paraíba, numa área de quinze hectares (15ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m), no rumo magnético de cinqüenta graus noroeste (50ºNW); do canto (N) da casa sede da Fazenda Riachuelo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW); trezentos metros (300m); quarenta graus nordeste (40ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas